Linguagens · gêneros textuais · linguagem jurídica
Senhor Juiz O instrumento do “crime” que se arrola Nesse processo de contravenção Não é faca, revólver ou pistola, Simplesmente, doutor, é um violão. Será crime, afinal, será pecado, Será delito de tão vis horrores, Perambular na rua um desgraçado Derramando nas praças suas dores? Mande, pois, libertá-lo da agonia (a consciência assim nos insinua) Não sufoque o cantar que vem da rua, Que vem da noite para saudar o dia. É o apelo que aqui lhe dirigimos, Na certeza do seu acolhimento Juntada desta aos autos nós pedimos E pedimos, enfim, deferimento. Disponível em: www.migalhas.com.br. Acesso em: 23 set. 2020 (adaptado). Essa petição de habeas corpus, ao transgredir o rigor da linguagem jurídica,
permite que a narrativa seja objetiva e repleta de sentidos denotativos
mostra que o cordel explora termos próprios da esfera do direito
demonstra que o jogo de linguagem proposto atenua a gravidade do delito
exemplifica como o texto em forma de cordel compromete a solicitação pretendida
esclarece que os termos “crime” e “processo de contravenção” são sinônimos
A petição em versos mostra que o crime é um violão e o réu, um cantor de rua: o jogo de linguagem diminui a gravidade do delito.
Por que a C é a certa
A petição de habeas corpus é escrita em versos rimados, e não na linguagem técnica do direito. Ela coloca crime entre aspas, diz que a arma é um violão e retrata o réu como um desgraçado que derrama nas praças suas dores. O jogo de linguagem transforma a contravenção em algo quase lírico e, com isso, atenua a gravidade do delito.
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