Sociologia · religião e cultura corporal · dança · mercado religioso
TEXTO I A partir do século IV, com os imperadores ditos cristãos, o teatro e a dança foram condenados. O batismo era recusado aos que atuavam no circo ou na pantomima. E em 398, no Concílio de Cartago, os que iam ao teatro nos dias santos foram excomungados. DINIZ, T.; SANTOS, G. História da dança. Disponível em: www.uel.br. Acesso em: 18 out. 2023. TEXTO II A dança no ato litúrgico cumpre tanto um papel de adoração quanto mercadológico. Não à toa há aceitação, expansão e investimento nessa prática percebida massivamente pela ampla divulgação principalmente nas redes sociais. A expansão e ampliação por via de festivais, aulas, cursos, palestras etc. consolida a criação de um mercado específico para esse público. SANTOS, Z. Dança gospel. Salvador: UFBA, 2021. A percepção sobre a dança e a cultura corporal apresenta aspectos relacionados, respectivamente, a
segregação social e intolerância eclesiástica
rituais eucarísticos e sacramentos da Igreja
transe individual e progresso intelectual
penitência pessoal e juramento coletivo
dogmatismo religioso e adesão de fiéis
No Texto I, a Igreja do século IV condena a dança e excomunga quem vai ao teatro. No II, a dança gospel cresce e vira mercado entre fiéis.
Por que a E é a certa
O Texto I mostra a dança condenada por regra religiosa: imperadores cristãos proíbem, o batismo é recusado a quem atua no circo e o Concílio de Cartago excomunga quem vai ao teatro em dia santo. É o dogmatismo religioso. O Texto II mostra o contrário: a dança entra no ato litúrgico, ganha aceitação e expansão e forma um mercado de festivais e cursos para esse público. É a adesão dos fiéis.
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